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Quer reformar o apartamento com segurança? A Constroen esclarece as principais normas da ABNT

16 Jan de 27

 

Depois de adquirir um imóvel novo, a entrega das chaves é um dos momentos mais esperado pelos proprietários. Posteriormente, é comum que as pessoas realizem possíveis reformas. A prática é recorrente não apenas para quem compra imóveis na planta, mas também para os que investem nos “prontos para morar”.

Para que todo o procedimento de reforma ocorra da melhor forma possível, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabeleceu uma nova norma (16.280), que está em vigor desde abril de 2014. A intenção é regular o setor de empreendimentos verticais e prevenir acidentes.

Pensando em esclarecer sobre as principais dúvidas em relação à norma da ABNT, a engenheira Gisele Sartori Bracale, especialista em concreto armado e que presta serviços à Constroen há mais de trinta anos, preparou uma lista que, com certeza, vai auxiliá-lo na hora de sua reforma. Gisele também é presidente da AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste).

É importante destacar que os donos de apartamentos que quiserem realizar mudanças que envolvam a parte estrutural do imóvel, como derrubar paredes e trocar o piso, terão de apresentar ao síndico um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito, juntamente com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). A partir daí, cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.
Confira:

Como o morador deve proceder caso queira efetuar uma reforma em seu imóvel?
Procurar um profissional habilitado para desenvolver um projeto e tudo o que for necessário para a reforma, garantindo a segurança da edificação.

Quem autoriza a reforma no apartamento? Apenas o síndico?

Antes do início da reforma, o síndico deverá informar os requisitos para realização das obras, além daquelas previstas na convenção do condomínio e regimento interno. O síndico deve receber as propostas e documentos referentes à obra. Quando não for possível analisar de forma confiável as informações constantes no laudo, ele deve encaminhar para análise técnica e legal a um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
Na prática recomendada aos condomínios e que vem se tornando comum após a entrada em vigor da norma, é a contratação de um escritório de engenharia ou arquitetura para suporte na análise dos Planos de Reforma. Após a analise o síndico deve formalizar resposta a solicitação, que podem ser: Aprovado, Não Aprovado ou Aprovado Parcialmente, contendo eventuais justificativas ou ressalvas, para que o profissional contratado possa reavaliar o caso.

Qual a importância de se exigir uma ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
A ART ou RRT é o instrumento que identifica a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. Ela assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Proporcionam também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Não obstante, os dois documentos são exigidos por leis federais.

É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e RRT, nem da autorização do síndico.

Reparos “pequenos”, como pintura e troca de pisos, também exigem autorização do síndico?
Sim. Toda e qualquer reforma deve ser aprovada pelo síndico. Uma simples pintura não compromete a edificação, porém uma troca de piso pode danificar uma impermeabilização, por exemplo, causando danos.

A nova norma serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?
Sim. Para todas as áreas.

Para instalar ar-condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART ou RRT?
Para a simples instalação não, desde que a estrutura já esteja pronta para essas instalações. Instalar um ar-condicionado onde a carga elétrica não foi prevista pode causar danos, assim como instalar uma banheira sem que a estrutura tenha sido dimensionada para suportar este peso, com certeza pode causar danos.
Portanto, consultar um profissional habilitado antes de qualquer decisão é sempre a melhor opção. Somente ele vai saber se o trabalho pode ou não ser feito e se existe a necessidade do recolhimento da ART ou RRT.

Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, precisa de ART e RRT?
Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramenta de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART ou RRT são recomendados.

Fechamento/envidraçamento de sacadas precisa de ART e RRT?
Precisa de ART à medida que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.

Substituição do forro de gesso precisa de ART e RRT?
A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, colocá-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente que o original ou mais pesado, precisa de ART.

Reparo nas instalações de gás precisa de ART e RRT?
Sim, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.

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